Heitor
Scalambrini Costa
Professor
da Universidade Federal de Pernambuco
Segundo
o mais recente relatório da Ouvidoria da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), o número de reclamações de consumidores
é o maior já registrado desde 2005, ano de criação da Ouvidoria.
Lembrando que a responsabilidade pelo controle da qualidade do
serviço de distribuição é do orgão regulador que, a princípio,
conta com instrumentos que tanto pode penalizar como premiar as
distribuidoras.
Dentre
as principais queixas, a que se refere a interrupção no
fornecimento de energia, esta dobrou em 2012, em relação a 2011. O
que mostra claramente a ineficiência e a piora das concessionárias
no atendimento e na qualidade dos serviços prestados a seus
clientes.
Sem
dúvida, recorrer a Ouvidoria da ANEEL (telefone 167) é ainda um
serviço pouco utilizado. Em 2012 foram feitas somente 84.720
reclamações, de um total de 72 milhões de unidades consumidoras.
Para alguns, como resultado das informações repassadas a Agência
pelos reclamantes, usar mais a Ouvidoria poderia trazer benefícios
ao consumidor com a melhoria da qualidade do serviço.
A
ação cidadã de cobrar sempre por um melhor serviço, neste caso,
essencial e muito caro, deve ser incentivada e facilitada a
população. Todavia é plenamente justificado esta pouca procura aos
orgãos de controle e fiscalização pelo descrédito destes orgãos.
Lamentavelmente, como resultado das reclamações, não têm
acontecido a desejada melhoria do serviço. Reclamações tem
aumentado nos útimos anos e os serviços piorados.
Até acontece a penalização das empresas, sempre com anúncios
bombásticos e midiáticos, com a aplicação de multas, mas
raramente executadas efetivamente, pois o recolhimento aos cofres
públicos são protelados, com inúmeros meios jurídicos a
disposição das companhias. Em contrapartida, os benefícios e a
premiação das distribuidoras são constantes. Para este setor o
Brasil é o paraíso, um capitalismo sem risco, tais os benefícios
que as empresas distribuidoras auferem.
Com
contratos bastante favoráveis da época da privatização, as
distribuidoras, em troca da remuneração do capital aplicado, teriam
a obrigação de oferecer um serviço confiável e de qualidade. Mas
nada disso está ocorrendo, como aponta o Índice Aneel de Satisfação
do Consumidor (IASC) divulgado no início do ano. Notas de 0 a 100
são dados pelos consumidores das 63 empresas concessionárias de
distribuição de eletricidade. Na média, a avaliação piorou,
passando de 64,41 em 2011, para 61,51 em 2012.
Em
Pernambuco, a situação local é um exemplo do que esta acontecendo
nacionalmente com relação a deterioração dos serviços elétricos
prestados a população. A Companhia Energética de Pernambuco
(CELPE), segundo o ranking IASC, das 32 maiores empresas
distribuidoras passou da 4a posição em 2011, para a 16a posição
em 2012. Já em 2013, desde o inicio do ano, as interrupções no
fornecimento elétrico, chamado de “apaguinhos”, tornaram
constantes em todo o Estado. O que levou a empresa a ser apelidada
jocosamente de “vaga-lume”.
O
mais preocupante para o usuário pernambucano foi a conclusão do
recente relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
apontando a incapacidade (falta de infra estrutura e de pessoal) da
Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) em ficalizar e monitorar
a CELPE. É um convênio com a ANEEL que delega a ARPE a ficalização
e o monitoração dos serviços elétricos prestados a população.
Mesmo
o consumidor tendo acesso aos valores apurados e as metas dos
indicadores de duração (DEC) e da frequência (FEC) das
interrupções no fornecimento de eletricidade de sua residência,
que vem estampado na conta de luz, persiste inúmeras dúvidas sobre
a eficacidade destes instrumentos de controle de qualidade. Em
Pernambuco, mesmo com o funcionamento “vaga-lume” da
concessionária, tais indices são imutáveis, segundo reclamos
informais.
Caberia
sim a quem de direito, verificar porque as mudanças nos valores
apurados para a duração e a frequência individual de interrupções
não são representados na conta de luz, mesmo acontecendo naquele
mês um aumento da duração e da frequência na falta de
eletricidade, em relação ao mês anterior.
O
que está em jogo é a credibilidade de tais índices, que em última
instância, permitiria ao consumidor ser ressarcido caso
ultrapassassem as metas estipuladas pela ANEEL.
Portanto,
reclamar, teoricamente ajudaria em muito melhorar o serviço
público em geral, inclusive o fornecimento de eletricidade. Mas a
questão
é que o “buraco” é mais em baixo.
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